Desenvolve atividades em todo o território nacional e Américas, seja diretamente ou através de representações que venha a estabelecer.

Sistemas

Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações

Tributário

Uma solução gerencial que facilita a elaboração e aprovação da sua gestão fiscal. Especialmente desenvolvida como ferramenta de apoio à decisão.

Contratos e Convênios

Oferecer aos Gestores aos Ordenadores de Despesas ou responsáveis pelas descentralizações de recursos, um elenco de informações gerenciais de forma abrangente referente à situação de todos os contratos/convênios.

Gestão de Processos

O sistema de gestão, tem como objetivo fortalecer a produtividade de diversos setores e departamentos.

Administrativos

Para atender a órgãos públicos, desenvolvemos sistemas que além da execução orçamentária e financeira, gera todos os relatórios e demonstrativos previstos em lei.

Gerenciamento Eletrônico

Hoje é quase impossível numerar todas as vantagens da digitalização. Mesmo porque, em cada aplicação, busca-se um determinado benefício do acervo digital. Sendo quase impossível numerar todas as vantagens da digitalização. Mesmo porque, em cada aplicação, busca-se um determinado benefício do acervo digital.

Gestão de Saúde

Padroniza e integra os processos da saúde. Promove o equilíbrio entre as fontes de financiamento e a necessidade de melhor atendimento à população. Garante a transformaçã de dados em informações, gerando conhecimento para a tomada de decisões. Fortalece a atenção básica e o acompanhamento do paciente em todas as etapas de atendimento, de acordo com o princípio proposto pelo SUS.

Educação

Gerencia de forma integrada todas as informações sobre os serviços de educação na rede municipal de ensino. Disponibiliza, aos profissionais da educação, assim como aos alunos e pais/responsáveis, uma base de dados totalmente unificada. Monitora, controla e executa atividades através dos dados obtidos em cada escola, tais como os projetos Bolsa Família, Censo Escolar e Provinha Brasil.

CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES.

  • Art. 1 - O CENTRO NACIONAL DE PESQUISA EM INFORMÁTICA - CNpi é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, regendo-se por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis, com sede social à Avenida Perimetral Marechal Deodoro, n 497 - Cj 605 - 25 de Agosto - Duque de Caxias - Estado do Rio de Janeiro - CEP 25071-190.

  • Art. 2 - O CNpi caracteriza-se como uma instituição de pesquisa, de apoio ao desenvolvimento, de treinamento em ciência e tecnologia, de prestação de serviços científicos, tecnológicos, de gestão, tratamento de documentos e informações e de monitoramento ambiental, tendo por finalidade conceber, desenvolver e executar atividades ligadas à formação e capacitação técnica, cultural e esportiva de pessoal, à pesquisa e extensões no campo da tecnologia e inovação aplicadas à tecnologia da informação e comunicações, produtos, serviços, automação, estruturação de processos organizacionais, estruturação organizacional, tecnologia de sistemas de gestão e gestão da qualidade, tendo em vista a promoção da modernização destes e da competitividade empresarial.

  • Art. 3 - O CNpi poderá desenvolver as suas atividades em todo território nacional ou fora dele, diretamente ou através de representações que venha a estabelecer, a critério da Diretoria Geral.

Perfil

O CNpi desenvolve atividades em todo o território nacional e Américas, seja diretamente ou através de representações que venha a estabelecer. Para atender às suas finalidades, o CNpi atua de forma a alcançar vários objetivos. Estimular investimentos da economia nacional ou internacional. Empenho na ampliação, conservação, e divulgação de novos conhecimentos por meio da efetiva integração das entidades de ensino e pesquisa aos projetos empresariais de desenvolvimento;

Promover eventos, cursos e seminários, que contribuam para o fortalecimento das entidades do setor. Contribuir para melhorar significativamente a produtividade e a qualidade da metodologia produção de tecnologia para propiciar a competitividade empresarial, e em especial a indústria brasileira nos mercado nacional e internacional.


Promover e difundir conhecimentos da tecnologia e metodologia, através do intercâmbio com universidades, órgãos de ciência e tecnologia do governo, e outras instituições congêneres, no Brasil e no exterior. Contribuir para o desenvolvimento de projetos cooperativos, otimizando, através da sinergia, os recursos materiais e humanos, disponíveis nas respectivas instituições.


Buscar a capacitação contínua das atividades e a integração com a infraestrutura tecnológica necessária. Treinar e capacitar profissionais por meio de programas de desenvolvimento aplicando avançadas técnicas da engenharia da informação, informática aplicada e automação.


Realiza e promove o ensino, a educação e a pesquisa nas áreas de informática, automação e informática aplicada as ciências afins (matemática e física) e engenharia de hardware e software. Como também o ensino daquelas ciências, auxiliadas pela informática, de forma a atender, simultaneamente, as finalidades do CNpi.


Contribuir para a promoção e desenvolvimento da indústria nacional com informática aplicada inovativa, sistemas de automação, com tecnologia de sistemas de informação, com sistemas de gestão e gestão da qualidade, com tecnologia de estrutura de processos organizacionais, com tecnologia de estruturação organizacional, e com um centro de serviços em ciência e tecnologia


Promover, prioritariamente o repasse aos associados, das tecnologias absorvidas ou desenvolvidas e o treinamento do pessoal técnico envolvido.


Atuação

Pesquisa aplicada à Informática e automação. Desenvolvimento e implantação de soluções tecnológicas e de gestão de negócios voltadas às necessidades industriais e empresariais. São focos de atuação do CNPI. Como Centro de Pesquisa e Desenvolvimento especializado no segmento industrial, desenvolve produtos e oferece serviços de consultoria a clientes e associados. Atua nos setores de telecomunicações, informática e automação, automotivo, eletro-eletrônico, químico, alimentício e de mineração. Sempre tendo em vista a promoção da modernização de seus clientes e associados e da competitividade empresarial brasileira. Sua abrangência de atuação permite levar a empresas privadas o que de mais moderno e atual se desenvolve no âmbito da informática, automação, qualidade e gestão de negócios. Supre uma carência de recursos tecnológicos e promove a disseminação de uma nova postura empresarial adequada à competitividade internacional. Ao integrar entidades de ensino e pesquisa aos projetos de desenvolvimento, contratar terceiros para realização de serviços especializados, promover eventos, cursos e seminários. Realizar intercâmbio com outros centros similares nacionais e internacionais. O CNPI permite as empresas associadas e clientes o acesso a soluções inovadoras e de alta tecnologia.

Estratégia Empresarial

Definer, em parceria com o cliente, estratégias que buscam permanentemente a Excelência Empresarial para garantir a perenidade do seu negócio, utilizando metodologia desenvolvida pelo próprio CNPI, e já comprovada com sucesso em inúmeros casos aplicativos.

Sistema de Informação

Projeta e constrói Sistemas de Informação de forma integrada, visando garantir a qualidade com o uso de metodologia e atualização tecnológica. Compreende desde o planejamento estratégico da informação à implantação de soluções automatizadas ou manuais.

Sistema de Qualidade

Definer, em parceria com o cliente, estratégia para a implementação de Programas de Qualidade e Produtividade que busquem o Total Quality Management.

Parceiros

Dirigentes

Adalberto N. Neto

Graduado em Ciências Navais, Especialista em Comunicações Navais, Analista de Sistemas e CMG da Marinha do Brasil.

Antonio Carlos

Mestre em Arquitetura e Ciência da Arquitetura, Pós-Graduado em Climatologia e Bacharel em Museologia.

José Sant'Anna Rosa

Contabilista, Matemático, Analista de Sistemas com especialização em Planejamento e Desenvolvimento de Sistemas com Pós-Graduação em Sistemas de informações.

Resíduos Sólidos

  • O CNPI dispõe de tecnologia para decomposição de resíduos sólidos urbanos (RSU) não poluente sem queima dos resíduos.

    A tecnologia consiste na termodecomposição anaeróbica pela quebra da cadeia molecular pelo aquecimento a, pelo menos, 850ºC, transformando os RSU em gás e cerca de 10% do volume inicial de matéria sólida reaproveitável em um plante específica denominada UTDARSU.

    O gás gerado na termodecomposição pode ser empregado para girar uma turbina que por sua vez acionará um gerador de energia elétrica, que uma vez comercializada torna o processo altamente rentável com retorno do capital em menos de três anos.

    O gás, após o acionamento da turbina, pode, por meio de reações químicas, ser transformado em várias outras matérias comercializáveis, gerando novas receitas e tornando o processo não poluente.
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SECRETARIA DE INSPECAO DO TRABALHO

  • O Ministério do Trabalho e Emprego lembra a Vossa Senhoria sobre o cumprimento da Lei nº 14.611, de 2023, que trata da transparência e igualdade salarial.

    A declaração semestral esta disponível para preenchimento no Portal Emprega Brasil, na aba "Empregador". Esta declaração inclui as informações adicionais que comporão o 2° Relatório de Transparência e Igualdade Salarial, abrangendo critérios remuneratórios, politicas de diversidade e apoio familiar aos empregados. .

    A exigéncia de preenchimento aplica-se a todos os estabelecimentos que contavam com, no minimo, 100 empregados em 31 de dezembro de 2023. O prazo para submissão das informações encerra-se em 31 de agosto de 2024.

    A partir de 16 de setembro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizara o Relatório de Transparência Salarial por estabelecimento no mesmo portal.

    Nos termos da legislação vigente, os estabelecimentos devem dar publicidade aos seus Relatórios de Transparência Salarial até o dia 30 de setembro de 2024, conforme disposto no art. 5° da Lei nº 14.611, de 2023, e $$ 3º e 4° do art. 2° do Decreto nº 11.795, de 2023.

    Caso a empresa deseje incluir informaçõees adicionais sobre suas ações voltadas a igualdade salarial que não estejam suficientemente refletidas no Relatório de Transparência Salarial, será possivel fazé-lo em documento proprio e publicizado junto ao Relatório de Transparência Salarial.



Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens - 2º Semestre 2024